SLU: a sociedade limitada de um único sócio

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) permite abrir empresa com um sócio e responsabilidade limitada, sem capital mínimo. Entenda e veja a diferença do EI.

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a natureza jurídica que permite abrir uma empresa com um único sócio e responsabilidade limitada: o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, sem exigência de capital social mínimo. Foi criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que incluiu essa possibilidade no Código Civil, e substituiu na prática a EIRELI, extinta em 2021. Hoje é uma das formas mais usadas por quem empreende sozinho e não quer expor seus bens pessoais. Como toda empresa que não seja MEI, a SLU exige contabilidade desde a abertura.

O que é a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU é uma sociedade limitada com um único titular. Diferente da sociedade limitada tradicional (LTDA), que exige dois ou mais sócios, a SLU permite que uma só pessoa constitua a empresa mantendo a responsabilidade limitada ao capital investido. Não há valor mínimo de capital social exigido por lei, e a mesma pessoa pode ser titular de mais de uma SLU.

SLU, EI e LTDA: qual a diferença

A natureza jurídica define quem responde pelas dívidas da empresa e quantos sócios ela tem. A tabela resume as três formas mais comuns para quem está abrindo:

Natureza jurídicaNº de sóciosResponsabilidadeCapital mínimo
EI (Empresário Individual)1Ilimitada — o patrimônio pessoal responde pelas dívidasNão há
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)1Limitada — patrimônio pessoal separado do da empresaNão há
LTDA (Sociedade Limitada)2 ou maisLimitada — proporcional às cotasNão há

A diferença central entre o EI e a SLU é a proteção patrimonial: no Empresário Individual não há separação entre a pessoa e a empresa, enquanto na SLU o patrimônio pessoal do titular fica, em regra, protegido.

Responsabilidade limitada: o que o sócio único protege

Na SLU, a empresa tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio do titular. Em regra, dívidas da empresa são cobradas do patrimônio dela, não dos bens pessoais do sócio — salvo em casos de fraude, confusão patrimonial ou desconsideração da personalidade jurídica previstos em lei. É essa separação que torna a SLU mais segura que o Empresário Individual para quem empreende sozinho.

A SLU e o fim da EIRELI

Até 2019, quem quisesse empreender sozinho com responsabilidade limitada usava a EIRELI, que exigia capital social de no mínimo 100 salários mínimos. A SLU eliminou essa exigência de capital. Com a Lei 14.195/2021, a EIRELI foi extinta e as empresas nesse formato passaram a ser convertidas em SLU, que se consolidou como a forma padrão de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada.

Como abrir uma SLU

A abertura de uma SLU segue o mesmo caminho das demais empresas que não são MEI e é conduzida por um contador ou por uma contabilidade online: definição do CNAE, elaboração do ato constitutivo, escolha do regime tributário — em geral o Simples Nacional — e registro na Junta Comercial até a emissão do CNPJ. A contabilidade é obrigatória por lei desde a abertura; para prestadores de serviço e pequenos negócios, a contabilidade online conduz todo esse processo de forma digital. Veja também o Empresário Individual (EI) e o guia sobre o que é pessoa jurídica.

Perguntas frequentes

A SLU protege o patrimônio pessoal? Sim. A responsabilidade é limitada ao capital da empresa, e o patrimônio pessoal do sócio único fica, em regra, separado — salvo fraude ou confusão patrimonial.

SLU exige capital social mínimo? Não. Diferente da antiga EIRELI, a SLU não tem exigência de capital mínimo.

Qual a diferença entre SLU e EI? Ambas têm um único titular, mas o EI tem responsabilidade ilimitada (o patrimônio pessoal responde pelas dívidas) e a SLU tem responsabilidade limitada.

A SLU precisa de contador? Sim. Como toda empresa que não é MEI, a SLU é obrigada a ter contabilidade desde a abertura, responsável pela escrituração e pelas obrigações fiscais.