Pessoa física x pessoa jurídica: o que muda na tributação e quando migrar

Como PF, o serviço é tributado no carnê-leão até 27,5%; como PJ no Simples a partir de 6%. Veja o que muda na tributação e quando vale a pena migrar.

A diferença entre pessoa física x pessoa jurídica aparece com mais força na conta de imposto: quem presta serviço como pessoa física é tributado pelo carnê-leão, com alíquota que chega a 27,5%, enquanto a mesma receita, dentro de uma empresa no Simples Nacional, começa a ser tributada a partir de 6%. Virar PJ significa emitir nota fiscal pela empresa, recolher imposto sob um regime próprio e, em modalidades como LTDA e SLU, separar o patrimônio pessoal do empresarial — mas passa a exigir a contabilidade que a lei determina. Este artigo mostra o que muda na tributação e em que momento migrar costuma compensar.

O que muda na tributação: pessoa física x pessoa jurídica

Pessoa física (PF)Pessoa jurídica (PJ)
IdentificaçãoCPFCNPJ
Tributação do serviçoCarnê-leão, até 27,5%Regime próprio — Simples a partir de 6% para serviços
Emissão de nota fiscalLimitadaPlena, pela empresa
Separação de patrimônioNão háHá, em LTDA e SLU
ContabilidadeNão exigidaObrigatória, exceto MEI

Como pessoa física, o profissional autônomo declara os rendimentos no carnê-leão e é tributado pela tabela progressiva do IRPF, cuja alíquota sobe até 27,5%, e ainda recolhe o INSS como contribuinte individual. Como pessoa jurídica, o mesmo serviço é faturado pela empresa e tributado pelo regime escolhido: no Simples Nacional, a alíquota para serviços começa em torno de 6% sobre o faturamento, e a retirada do sócio é organizada como pró-labore. É essa diferença de base e de alíquota que costuma tornar a PJ mais econômica para quem vive de prestação de serviço.

Os regimes tributários que a PJ pode escolher

Diferente da pessoa física, que tem uma única tabela, a pessoa jurídica escolhe entre três regimes — decisão que a contabilidade conduz na abertura e revisa ao longo da vida da empresa:

RegimeLimite de faturamentoAlíquota inicial
Simples NacionalAté R$ 4,8 mi/anoA partir de 4% (6% para serviços)
Lucro PresumidoAté R$ 78 mi/ano10,93% a 16,33%
Lucro RealAcima de R$ 78 mi/anoVariável

O Simples Nacional unifica os tributos em uma guia (o DAS) e costuma ser o ponto de partida, mas nem sempre é o mais barato: para atividades de alta margem e pouca despesa — o caso de muitos profissionais liberais —, o Lucro Presumido pode pagar menos. Quem define isso é a contabilidade, que simula os cenários antes da abertura. Com a fase de transição da Reforma Tributária (IBS e CBS) em 2026, essa simulação ganhou peso, e as plataformas de contabilidade online já estão automatizadas para calcular os novos tributos. O detalhamento de cada regime está no guia completo da pessoa jurídica.

Quando vale a pena migrar de pessoa física para pessoa jurídica

Não existe um valor único de faturamento a partir do qual a migração compensa para todo mundo — o ponto de equilíbrio depende da atividade, da margem e das despesas, e é isso que a contabilidade calcula na simulação. Ainda assim, alguns sinais indicam que o momento chegou:

  • A renda do serviço já cai nas faixas altas do carnê-leão, perto dos 27,5%. Como PJ, a mesma receita pode ser tributada a partir de 6% no Simples, o que abre uma diferença relevante ao longo do ano.
  • Os clientes são empresas. Contratantes PJ preferem — e muitas vezes exigem — nota fiscal e CNPJ, o que a pessoa física não emite com a mesma amplitude.
  • Há patrimônio a proteger. As modalidades LTDA e SLU separam o patrimônio pessoal do empresarial; a SLU faz isso sem exigir um segundo sócio.
  • O faturamento se aproxima ou passa de R$ 81 mil/ano. Esse é o teto do MEI, a porta de entrada mais simples; acima dele, o caminho é ME ou EPP, com contabilidade obrigatória.

Migrar cedo demais, com renda baixa e poucas despesas, pode não compensar o custo mensal da PJ; migrar tarde significa pagar imposto de pessoa física por mais tempo do que o necessário. Por isso a decisão se apoia em uma simulação, não em um número fixo.

Como fazer a migração de PF para PJ

Aberta a decisão, a transição é conduzida por uma contabilidade — tradicional ou online — e segue o mesmo caminho de qualquer abertura de empresa:

  1. Contratar a contabilidade, que conduz o processo do CNAE ao CNPJ de forma digital.
  2. Definir o porte (MEI, ME ou EPP), conforme o faturamento esperado.
  3. Escolher a natureza jurídica (EI, SLU ou LTDA), conforme sócios e proteção patrimonial.
  4. Definir o regime tributário a partir da simulação (Simples, Presumido ou Real).
  5. Registrar na Junta Comercial via REDESIM, com validação no sistema MAT da Receita Federal.
  6. Emitir o CNPJ e as inscrições municipal e estadual.

O custo de abertura varia de R$ 0 a R$ 3.000, conforme estado, atividade e plano; muitas contabilidades online incluem a abertura no plano e, em cidades selecionadas, cobrem as taxas da Junta Comercial — economia que pode chegar a R$ 1.800. O MEI é gratuito. O passo a passo detalhado de como abrir e manter uma PJ e o panorama no Guia da Pessoa Jurídica complementam este roteiro.

Perguntas frequentes

Pessoa jurídica paga menos imposto que pessoa física? Na prestação de serviço, quase sempre. Como pessoa física, o serviço é tributado pelo carnê-leão, com alíquota de até 27,5%; como pessoa jurídica no Simples Nacional, a tributação começa em torno de 6% sobre o faturamento. A diferença cresce conforme a renda sobe, e é o que motiva a maioria das migrações de PF para PJ.

Quanto preciso faturar para valer a pena virar PJ? Não há um valor único. O ponto de equilíbrio depende da atividade, da margem e das despesas, e a contabilidade calcula isso em uma simulação antes da abertura. Como referência de estrutura, o MEI atende até R$ 81 mil/ano; acima disso, ME ou EPP.

Preciso de contador para migrar de PF para PJ? Sim, exceto no MEI. ME, EPP, LTDA e SLU exigem contabilidade com CRC ativo desde a abertura, por força do Art. 1.179 do Código Civil. Uma contabilidade online conduz a migração de forma digital, com mensalidades a partir de R$ 139.

Viro PJ e deixo de pagar imposto como pessoa física? O faturamento da empresa passa a ser tributado pelo regime da PJ. A retirada do sócio como pró-labore continua sujeita às regras da pessoa física, e rendimentos que não passam pela empresa seguem no IRPF. Por isso a estrutura é definida com a contabilidade, para organizar o que é receita da empresa e o que é retirada pessoal.

Artigo produzido em 2026 com base na legislação vigente (Código Civil, Art. 1.179), nas regras do Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal e em faixas públicas de tributação e preços do mercado de contabilidade. Alíquotas e limites sujeitos a variação por atividade, regime e estado.