Médico precisa virar PJ? CNAE, REDESIM e gov.br
Médico não é obrigado a virar PJ, mas o CNAE 8630-5/03 exclui o MEI; veja o registro via REDESIM no gov.br e a relação com o CRM.
Virar PJ não é obrigatório para um médico atender como pessoa física, mas a maioria migra pela redução de carga tributária: consultas e atendimentos ambulatoriais se enquadram no CNAE 8630-5/03, aberto via REDESIM no gov.br, e não entram na lista de atividades permitidas para MEI.
Médico precisa virar PJ para atender?
Não é uma exigência legal atender como pessoa jurídica, mas hospitais, clínicas e convênios costumam pagar com retenção menor e condições mais vantajosas para CNPJ do que para CPF, o que empurra a decisão. A migração passa a fazer sentido financeiro sobretudo acima da faixa de isenção do Imposto de Renda pessoa física, quando a alíquota do Simples Nacional pela PJ tende a ficar abaixo da tabela progressiva do CPF.
Qual CNAE o médico usa ao abrir CNPJ?
Consultas e atendimento ambulatorial sem estrutura cirúrgica usam o CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas). Clínicas com estrutura para procedimentos ou exames complementares usam os códigos 8630-5/01 ou 8630-5/02. Nenhum desses códigos está na lista de atividades permitidas para MEI, então o registro pela REDESIM, no gov.br, já direciona para abertura como ME, EPP ou sociedade médica, e o Fator R passa a decidir o anexo do Simples Nacional aplicado à receita.
O CNPJ do médico substitui o registro no CRM?
Não. O CNPJ aberto pela REDESIM trata do registro empresarial e fiscal; o exercício da medicina continua condicionado ao registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), e o alvará sanitário municipal costuma ser exigido para o funcionamento do consultório ou clínica, independentemente da natureza jurídica escolhida.
Qual natureza jurídica o médico costuma escolher?
Um médico atuando sozinho costuma optar por SLU ou empresário individual; com sócios, uma sociedade limitada é comum. A escolha da natureza jurídica muda a responsabilidade sobre o patrimônio pessoal em caso de dívida da clínica, e não interfere no CNAE nem no registro no CRM. O mesmo dilema aparece em outras profissões de saúde regulamentadas, como a fisioterapia, que passa pelo mesmo fluxo de REDESIM e conselho profissional.