Clínica de fisioterapia no REDESIM: CREFITO e tributos
Abrir clínica de fisioterapia: registro no CREFITO, SLU ou LTDA e o Fator R, que define o Anexo III (a partir de 6%) ou o Anexo V (a partir de 15,5%).
Abrir uma clínica de fisioterapia exige registrar a pessoa jurídica no CREFITO da região, além do CNPJ, e a fisioterapia não pode ser MEI. O CNAE principal é o 8650-0/04, e a empresa costuma ser aberta como sociedade limitada unipessoal (SLU) ou LTDA, com o registro feito pelo REDESIM no gov.br. No Simples Nacional, o Fator R define o anexo: com folha de pagamento, incluído o pró-labore, de pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses, a clínica é tributada pelo Anexo III, a partir de 6%; abaixo disso, cai no Anexo V, a partir de 15,5%. Uma contabilidade online conduz o registro e define o enquadramento.
Registro no CREFITO
Quando a fisioterapia é a atividade principal, a pessoa jurídica precisa se inscrever no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) do estado onde vai operar, vinculado ao Conselho Federal (COFFITO), e indicar um responsável técnico habilitado. Esse registro é distinto do CNPJ e é condição para a clínica funcionar de forma regular.
SLU, LTDA ou sociedade simples
Como a fisioterapia não se enquadra no MEI, o profissional que vira PJ abre uma sociedade limitada unipessoal (SLU), quando atua sozinho, uma LTDA, quando há dois ou mais sócios, ou uma sociedade simples. A SLU protege o patrimônio pessoal sem exigir um segundo sócio, e a escolha da natureza jurídica é definida junto com o CNAE no ato de constituição.
CNAE e o Fator R: Anexo III ou Anexo V
O CNAE 8650-0/04 cobre as atividades de fisioterapia. No Simples Nacional, o enquadramento depende do Fator R, a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (o pró-labore entra nessa conta) e a receita bruta do mesmo período. Se a folha representa 28% ou mais da receita, a clínica é tributada pelo Anexo III, a partir de 6%; abaixo de 28%, pelo Anexo V, a partir de 15,5%. Uma contabilidade online acompanha o Fator R mês a mês e ajusta o pró-labore quando isso reduz o imposto dentro da lei.
Como a contabilidade online conduz a abertura
O caminho é digital de ponta a ponta: consulta de viabilidade, registro na Junta Comercial pelo REDESIM, emissão do CNPJ na Receita Federal após o Módulo de Administração Tributária (MAT), inscrição no CREFITO e definição do regime. Uma contabilidade online conduz cada etapa de forma remota e define o CNAE, a natureza jurídica e o enquadramento antes de o CNPJ sair, o que evita corrigir tributação depois.
Para o contexto geral da pessoa jurídica, veja o que é pessoa jurídica e a SLU, a sociedade limitada de um único sócio; para o dia a dia, o calendário de obrigações da PJ.