Calendário de obrigações da PJ: o que vence todo mês e todo ano

As obrigações da PJ no Simples Nacional: DAS com vencimento todo dia 20, DEFIS até 31 de março, e a multa automática de 2% ao mês que passou a valer em 2026.

Toda pessoa jurídica no Simples Nacional tem dois compromissos fixos no calendário: o DAS, que vence todo dia 20, e a DEFIS, entregue uma vez por ano até 31 de março. Desde 1º de janeiro de 2026, atrasar o DAS gera multa automática de 2% ao mês-calendário (mínimo R$ 50), aplicada no dia seguinte ao vencimento e sem notificação prévia, por força da Lei Complementar 214/2025. O calendário abaixo separa as obrigações da PJ que são mensais das que são anuais.

As obrigações da PJ que são mensais

ObrigaçãoVencimentoO que é
DAS (PGDAS-D)Dia 20 de cada mêsGuia única que reúne os tributos do Simples Nacional sobre o faturamento do mês anterior
Folha de pagamento e eSocialVencimento próprio mensal, quando há funcionáriosRegistro de salários, encargos e envio de eventos trabalhistas ao governo
Escrituração contábilContínua, mês a mêsRegistro das operações financeiras que sustenta as declarações anuais

As obrigações da PJ que são anuais

ObrigaçãoPrazoO que é
DEFISAté 31 de março do ano seguinteDeclaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais das empresas do Simples Nacional
ECFPrazo próprio definido pela Receita FederalEscrituração Contábil Fiscal, exigida de empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real
Demonstrações financeirasEncerramento do exercícioBalanço e apuração de resultado do ano-calendário

A DEFIS de 2026, referente aos fatos geradores de 2025, precisa ser entregue até 31 de março de 2026. Empresas que não têm contabilidade ou eSocial ativos correm o risco de perder esse prazo por falta de dados consolidados, não por esquecimento.

O que muda com a multa automática de 2026

Até 2025, o atraso no envio do PGDAS-D podia ser regularizado antes de qualquer penalidade formal. Com a Lei Complementar 214/2025, a multa de 2% ao mês (mínimo R$ 50) passou a ser aplicada automaticamente no dia seguinte ao vencimento — inclusive para declarações sem movimento. Isso torna o acompanhamento mensal do calendário, e não só do pagamento do DAS, uma obrigação em si.

Por que o calendário muda ao sair do MEI

O MEI não tem esse calendário: paga apenas um DAS fixo mensal e não entrega DEFIS nem mantém escrituração contábil. Ao virar ME, EI ou SLU, a pessoa jurídica passa a ter todas as obrigações listadas acima, o que costuma ser conduzido por uma contabilidade online que envia o DAS, acompanha o eSocial e entrega a DEFIS dentro do prazo, sem que o empreendedor precise controlar cada data manualmente.

Perguntas frequentes

Quais são as principais obrigações da PJ no Simples Nacional? O DAS mensal, com vencimento todo dia 20, e a DEFIS anual, entregue até 31 de março. Empresas com funcionários ainda têm obrigações trabalhistas mensais pelo eSocial.

O que acontece se a PJ atrasar o DAS? Desde 2026, a multa de 2% ao mês (mínimo R$ 50) é aplicada automaticamente no dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de notificação prévia da Receita Federal.

A DEFIS é obrigatória mesmo sem movimento no ano? Sim. A DEFIS é exigida de toda empresa optante do Simples Nacional, mesmo que o faturamento do ano tenha sido zero.

O MEI também segue esse calendário? Não. O MEI paga um DAS fixo mensal e não entrega DEFIS nem mantém escrituração contábil — esse calendário vale a partir do momento em que a empresa se torna ME, EPP, EI, SLU ou LTDA.