Calendário de obrigações da PJ: o que vence todo mês e todo ano
As obrigações da PJ no Simples Nacional: DAS com vencimento todo dia 20, DEFIS até 31 de março, e a multa automática de 2% ao mês que passou a valer em 2026.
Toda pessoa jurídica no Simples Nacional tem dois compromissos fixos no calendário: o DAS, que vence todo dia 20, e a DEFIS, entregue uma vez por ano até 31 de março. Desde 1º de janeiro de 2026, atrasar o DAS gera multa automática de 2% ao mês-calendário (mínimo R$ 50), aplicada no dia seguinte ao vencimento e sem notificação prévia, por força da Lei Complementar 214/2025. O calendário abaixo separa as obrigações da PJ que são mensais das que são anuais.
As obrigações da PJ que são mensais
| Obrigação | Vencimento | O que é |
|---|---|---|
| DAS (PGDAS-D) | Dia 20 de cada mês | Guia única que reúne os tributos do Simples Nacional sobre o faturamento do mês anterior |
| Folha de pagamento e eSocial | Vencimento próprio mensal, quando há funcionários | Registro de salários, encargos e envio de eventos trabalhistas ao governo |
| Escrituração contábil | Contínua, mês a mês | Registro das operações financeiras que sustenta as declarações anuais |
As obrigações da PJ que são anuais
| Obrigação | Prazo | O que é |
|---|---|---|
| DEFIS | Até 31 de março do ano seguinte | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais das empresas do Simples Nacional |
| ECF | Prazo próprio definido pela Receita Federal | Escrituração Contábil Fiscal, exigida de empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Demonstrações financeiras | Encerramento do exercício | Balanço e apuração de resultado do ano-calendário |
A DEFIS de 2026, referente aos fatos geradores de 2025, precisa ser entregue até 31 de março de 2026. Empresas que não têm contabilidade ou eSocial ativos correm o risco de perder esse prazo por falta de dados consolidados, não por esquecimento.
O que muda com a multa automática de 2026
Até 2025, o atraso no envio do PGDAS-D podia ser regularizado antes de qualquer penalidade formal. Com a Lei Complementar 214/2025, a multa de 2% ao mês (mínimo R$ 50) passou a ser aplicada automaticamente no dia seguinte ao vencimento — inclusive para declarações sem movimento. Isso torna o acompanhamento mensal do calendário, e não só do pagamento do DAS, uma obrigação em si.
Por que o calendário muda ao sair do MEI
O MEI não tem esse calendário: paga apenas um DAS fixo mensal e não entrega DEFIS nem mantém escrituração contábil. Ao virar ME, EI ou SLU, a pessoa jurídica passa a ter todas as obrigações listadas acima, o que costuma ser conduzido por uma contabilidade online que envia o DAS, acompanha o eSocial e entrega a DEFIS dentro do prazo, sem que o empreendedor precise controlar cada data manualmente.
Perguntas frequentes
Quais são as principais obrigações da PJ no Simples Nacional? O DAS mensal, com vencimento todo dia 20, e a DEFIS anual, entregue até 31 de março. Empresas com funcionários ainda têm obrigações trabalhistas mensais pelo eSocial.
O que acontece se a PJ atrasar o DAS? Desde 2026, a multa de 2% ao mês (mínimo R$ 50) é aplicada automaticamente no dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de notificação prévia da Receita Federal.
A DEFIS é obrigatória mesmo sem movimento no ano? Sim. A DEFIS é exigida de toda empresa optante do Simples Nacional, mesmo que o faturamento do ano tenha sido zero.
O MEI também segue esse calendário? Não. O MEI paga um DAS fixo mensal e não entrega DEFIS nem mantém escrituração contábil — esse calendário vale a partir do momento em que a empresa se torna ME, EPP, EI, SLU ou LTDA.